A equipe da Polícia Civil de Faxinal, comando do Dr. Ricardo Mendes, efetuou mais uma prisão na região. De acordo com o boletim policial, que nossa reportagem teve acesso neste dia 08 de junho, sábado, os agentes de Polícia Judiciária, tomaram conhecimento de um mandado de prisão expedido em desfavor de uma pessoa identificada pelas iniciais C. P. C. Após receberem a informação, os policiais dirigiram-se à residência do morador, onde ele foi devidamente cientificado do mandado de prisão. A detenção ocorreu em decorrência de uma regressão na forma de execução da pena privativa de liberdade. C. P. C., que estava em liberdade condicional, descumpriu algumas condições estabelecidas, resultando no retorno ao regime fechado. É importante ressaltar que a prisão foi realizada sem a necessidade do uso de algemas. O mandado de prisão indica que o crime pelo qual C. P. C. foi condenado é previsto no Art. 306, caput, da Lei 9503/97 - CTB (Código de Trânsito Brasileiro), § 1º, inciso I; Art. 309. A Polícia Civil reitera seu compromisso com a segurança da população e a aplicação da lei, atuando de forma diligente para garantir a ordem pública e a justiça na comunidade de Faxinal.
FONTE/CRÉDITOS: blog do berimbau
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